Documento jurídico
Política de Privacidade
Em poucas palavras
- Os dados processuais vêm de fontes oficiais e públicas do Judiciário. Não compramos dados nem coletamos de redes sociais.
- Não vendemos dados pessoais e não usamos seus dados nem seus documentos para treinar modelos de IA.
- A composição da sua carteira é confidencial.
- Cada tipo de dado tem prazo de guarda definido (seção 9).
- Qualquer pessoa, cliente ou não, pode exercer seus direitos em Seus direitos.
Este resumo facilita a leitura, mas não substitui o texto completo.
1.Escopo#
Esta Política explica como a ATENDE DIREITO (CNPJ 54.492.099/0001-15) trata dados pessoais no Sync (sync.atendedireito.app), na sua API e no seu servidor MCP. Ela segue a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018, “LGPD”), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Ela integra os Termos de Uso e é complementada pelo Acordo de Tratamento de Dados.
2.Nossos papéis na LGPD#
O papel da Atende Direito muda conforme a operação:
| Operação | Nosso papel | Quem decide |
|---|---|---|
| Conta, usuários, cobrança, segurança e suporte | Controladora | Atende Direito |
| Carteira do cliente: processos monitorados, alertas, prazos, anotações, documentos enviados, Minerador, integrações | Operadora | O cliente (advogado ou escritório), que é o controlador |
| Manutenção da base comum de dados processuais públicos, coletados das fontes oficiais | Controladora | Atende Direito |
Como operadora, só tratamos dados conforme as instruções do cliente e o Acordo de Tratamento de Dados.
3.Dados que tratamos#
| Categoria | Exemplos | Origem |
|---|---|---|
| Cadastro e conta | Nome do titular e do escritório, e-mail dos usuários, número de OAB informado, código de indicação | Você |
| Cobrança | CPF ou CNPJ, telefone e endereço de cobrança, faturas e recargas. Não guardamos o número do cartão: ele é tokenizado no navegador pelo processador de pagamento. | Você e o processador de pagamento |
| Uso e segurança | Endereço IP, data e hora de acesso, pedidos de link de login, uso das chaves de API, registros de uso das credenciais | A plataforma |
| Credenciais | Certificado digital A1 e senha, login e senha de tribunais, chaves de dois fatores | Você, opcionalmente |
| Carteira | Processos, monitores, pastas, marcações de prazo, anotações, edições de dados de partes, parâmetros de mineração, destinos de webhook | Você |
| Dados processuais | Número, classe, órgão, partes e advogados, movimentações, intimações, documentos dos autos e dados de qualificação neles contidos | Fontes oficiais: PDPJ/CNJ, DJEN, DataJud, sistemas dos tribunais |
| Publicações e marcas | Publicações do Diário Eletrônico da OAB vinculadas às OABs monitoradas; despachos do INPI com titular da marca | DEOAB e Revista da Propriedade Industrial |
| Arquivos enviados | Peças e gravações de audiência que você envia, e as transcrições geradas | Você |
O Sync não coleta dados de redes sociais nem de corretores de dados e não é dirigido a menores de 18 anos.
4.Finalidades e bases legais#
| Finalidade | Base legal (LGPD) |
|---|---|
| Prestar o serviço contratado: monitorar, organizar autos, sugerir prazos, alertar, integrar | Execução de contrato (art. 7º, V) |
| Manter a base comum de dados processuais públicos | Legítimo interesse (art. 7º, IX) sobre dados tornados manifestamente públicos pela publicidade processual (art. 7º, §§ 3º, 4º e 7º) |
| Tratar dados sensíveis que constem dos autos, como saúde ou antecedentes | Exercício regular de direitos em processo judicial (art. 11, II, “d”) |
| Cobrança, emissão de nota fiscal e obrigações fiscais | Execução de contrato e obrigação legal (art. 7º, II e V) |
| Guarda de registros de acesso | Obrigação legal (art. 7º, II; art. 15 do Marco Civil) |
| Segurança, prevenção a fraudes e abuso | Legítimo interesse (art. 7º, IX) e proteção ao crédito (art. 7º, X) |
| Comunicações do serviço: alertas, resumos, faturas, avisos de segurança | Execução de contrato (art. 7º, V) |
| Defesa em processos judiciais, administrativos ou arbitrais | Exercício regular de direitos (art. 7º, VI) |
O legítimo interesse nunca é usado para dados sensíveis. Não enviamos marketing de terceiros e não vendemos dados pessoais.
5.Dados de partes e processos#
5.1 Os dados de pessoas que figuram em processos têm origem exclusiva nas fontes oficiais e são exibidos apenas a clientes que acompanham o processo correspondente. O Sync não é um buscador público de pessoas.
5.2 Processos em segredo de justiça só são lidos com credencial habilitada do próprio cliente, e o conteúdo obtido dessa forma é exibido apenas à conta que a forneceu. Nomes mascarados pela fonte são exibidos mascarados.
5.3 No Minerador, o cliente define os critérios da prospecção e é o controlador do uso que faz dos resultados. Nunca são mineradas ou enriquecidas informações de processos em segredo de justiça. O titular pode se opor a esse tratamento pela página Seus direitos.
5.4 Pedidos para corrigir o conteúdo de um ato processual devem ser dirigidos ao tribunal de origem. Avaliamos, porém, pedidos sobre a forma como esses dados aparecem no Sync, como indexação incorreta, restrição de exibição, desidentificação ou oposição, nos limites da lei e da publicidade processual.
6.Inteligência artificial#
6.1 Usamos modelos de IA para:
- extrair texto de documentos (OCR);
- classificar atos processuais;
- sugerir prazos;
- resumir publicações;
- extrair a qualificação de partes das peças do processo;
- transcrever gravações de audiência enviadas por você.
6.2 Sempre que possível, a extração de texto é feita nos nossos próprios servidores. Aos provedores de IA enviamos apenas o trecho necessário para a tarefa, por API, sem dados da conta e sem identificação do cliente.
6.3 Não usamos seus dados nem seus documentos para treinar modelos. Contratamos os provedores de IA em modalidade que não retém o conteúdo além do necessário para responder e não o usa para treinar modelos.
6.4 Resultados de IA são sugestões e ficam sujeitos à conferência humana (Termos, cláusula 4). O Sync não toma decisões unicamente automatizadas que produzam efeitos jurídicos sobre titulares. Ainda assim, você pode pedir informações e revisão pela página Seus direitos (art. 20 da LGPD).
7.Compartilhamento#
Compartilhamos dados apenas quando necessário e com as salvaguardas adequadas. Nunca vendemos dados pessoais.
- Suboperadores: hospedagem, armazenamento de arquivos, entrega de e-mail e WhatsApp, processamento de IA e de transcrição, pagamentos. A lista nominal, com finalidade e local, está no Anexo do Acordo de Tratamento de Dados.
- Destinos que você configura: webhooks, integrações e assistentes conectados via MCP recebem exatamente o que você autorizar.
- Empresas do grupo: o Atende Direito Pay, para processar pagamentos e emitir notas fiscais.
- Autoridades: quando houver obrigação legal ou ordem válida. Nesse caso, entregamos o mínimo exigido e avisamos o cliente quando a lei permitir.
- Operações societárias: em fusão, aquisição ou reorganização, sob o mesmo dever de confidencialidade e proteção.
8.Transferência internacional#
O banco de dados principal do Sync fica em São Paulo (Brasil). Alguns suboperadores processam dados fora do Brasil, principalmente nos Estados Unidos: armazenamento de arquivos, rede de entrega, e-mail e provedores de IA e de transcrição.
Nesses casos, a transferência se apoia nos mecanismos do art. 33 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 19/2024, como cláusulas contratuais de proteção de dados, e na escolha de provedores com nível de proteção compatível com a LGPD. O local de cada um está no Anexo do ATD.
9.Prazos de guarda#
| Dado | Por quanto tempo | Depois |
|---|---|---|
| Cadastro, usuários e configurações | Enquanto a conta existir | Eliminados na exclusão da conta |
| Carteira: vínculos, monitores, prazos, anotações, edições, resultados do Minerador, histórico de webhooks e notificações | Enquanto a conta existir. Itens avulsos podem ser removidos por você a qualquer momento. | Eliminados na exclusão da conta |
| Arquivos enviados por você: peças, gravações e transcrições | Enquanto a conta existir | Eliminados em até 30 dias da exclusão da conta |
| Conteúdo de processo em segredo de justiça: peças, teor e qualificação das partes | Enquanto alguma conta com acesso próprio ao processo o mantiver na carteira | Eliminado quando a última dessas contas é excluída ou deixa de acompanhá-lo. Ficam só número, andamentos, publicações oficiais, tipo e data das peças, e o registro da eliminação. |
| Certificado digital e credenciais de tribunais | Até você remover | O conteúdo cifrado é apagado na hora. Guardamos só o registro de que existiu e de quando foi removido, até a exclusão da conta. |
| Registros de acesso: IP, data e hora | 6 meses (art. 15 do Marco Civil) | Descartados, salvo ordem judicial de guarda por prazo maior |
| Faturas, notas fiscais e dados de cobrança | Prazo da legislação fiscal (5 anos) | Eliminados |
| Base comum de dados processuais públicos | Enquanto o dado permanecer público e útil ao acompanhamento processual | Na exclusão da conta, some todo vínculo entre ela e os processos. O registro público do processo não é apagado. |
Mesmo após uma exclusão, podemos manter o mínimo necessário para comprovar que ela foi feita, para cumprir obrigação legal ou para exercer direitos em processo (art. 16 da LGPD).
10.Segurança#
- Tráfego criptografado (TLS) em todo acesso ao app e à API, com HSTS.
- Isolamento por conta: toda consulta é filtrada pela conta do usuário autenticado.
- Cofre de credenciais com criptografia dedicada (HashiCorp Vault). O serviço que recebe a credencial só consegue cifrá-la; a decifragem ocorre apenas no instante do login no tribunal. Todo uso do cofre é registrado.
- Chaves de API e links de acesso guardados apenas como hash irreversível. Os links de login expiram em 15 minutos.
- Arquivos acessados só por links temporários, que expiram em até 1 hora.
- Acesso interno restrito a quem precisa para operar o serviço, sob dever de sigilo. Limites de requisição protegem contra abuso.
Nenhuma medida elimina todos os riscos, mas revisamos nossas práticas continuamente.
11.Incidentes#
Se ocorrer um incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, seguimos a Resolução CD/ANPD nº 15/2024:
- Quando formos controladora: comunicamos a ANPD e os titulares afetados no prazo regulamentar.
- Quando formos operadora: avisamos o cliente, que é o controlador, sem demora injustificada. Os prazos e o conteúdo do aviso estão no Acordo de Tratamento de Dados.
12.Direitos dos titulares#
Pelo art. 18 da LGPD, o titular pode pedir:
- confirmação de que tratamos seus dados, e acesso a eles;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
- portabilidade;
- informação sobre com quem compartilhamos;
- oposição a tratamento baseado em legítimo interesse;
- revisão de decisões automatizadas.
Faça o pedido em Seus direitos.
- O atendimento é gratuito.
- A confirmação e o acesso completo são respondidos em até 15 dias (art. 19, II). Os demais pedidos, no menor prazo possível.
- Quando o dado estiver na carteira de um cliente e formos operadora, encaminhamos o pedido ao cliente controlador e informamos você.
13.Cookies e armazenamento local#
O Sync usa apenas armazenamento local essencial, como sessão e preferências de interface. Não há cookies de publicidade nem ferramentas de rastreamento de terceiros.
Alguns recursos dependem de serviços externos:
- as fontes tipográficas vêm do Google Fonts;
- o botão “Entrar com o Google” carrega o serviço de identidade do Google;
- o preenchimento de endereço consulta o CEP no ViaCEP;
- o widget de suporte é da própria Atende Direito.
14.Encarregado e contato#
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: Eduardo Fernandes Serafim. Ele é o canal de comunicação com titulares e com a ANPD (art. 41 da LGPD).
- E-mail: [email protected].
- Formulário: Seus direitos.
15.Atualizações#
Esta Política pode ser atualizada. A versão vigente fica sempre nesta página, com número e data. Mudanças relevantes são avisadas aos clientes pelo painel ou por e-mail com pelo menos 15 dias de antecedência.