Documento jurídico
Termos de Uso do Sync
Em poucas palavras
- O Sync é um backup, uma segunda camada de vigilância. Não substitui o controle de prazos que o advogado deve fazer nos sistemas dos tribunais, nem é meio oficial de intimação.
- Vale sempre a informação oficial dos tribunais e órgãos. A intimação corre mesmo que o Sync não a tenha captado ou avisado.
- Prazos e resumos feitos por IA são sugestões. A contagem definitiva do prazo é sempre do advogado.
- A sua carteira é confidencial: os processos que você monitora, suas buscas e marcações não são revelados a ninguém.
- Nos dados dos processos, a Atende Direito atua como operadora, seguindo as suas instruções. As regras estão no Acordo de Tratamento de Dados.
- Você pode cancelar quando quiser, sem multa. O acesso segue até o fim do período pago.
Este resumo facilita a leitura, mas não substitui as cláusulas abaixo.
1.Quem somos e definições#
1.1 O Sync é uma plataforma de monitoramento de processos judiciais operada pela ATENDE DIREITO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 54.492.099/0001-15 (“Atende Direito” ou “nós”).
1.2 Para estes Termos:
- Cliente ou você
- A pessoa física (advogado) ou jurídica (escritório, departamento jurídico) que contrata o Sync, e os usuários que ela autoriza a acessar a conta.
- Conta
- O ambiente exclusivo do Cliente no Sync, com seus usuários, configurações, credenciais e carteira.
- Carteira
- O conjunto de processos, monitores, pastas, marcações, prazos, filtros e buscas associados à Conta.
- Fontes oficiais
- Sistemas e publicações do Poder Judiciário e de órgãos públicos consultados pelo Sync, como a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ/CNJ), o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), o DataJud, os sistemas processuais dos tribunais, o Diário Eletrônico da OAB e a Revista da Propriedade Industrial do INPI.
- Dados processuais
- Informações obtidas das fontes oficiais: capas, partes, movimentações, intimações, documentos dos autos e publicações.
2.Aceite e documentos do contrato#
2.1 Ao criar uma conta, contratar um plano ou usar qualquer funcionalidade do Sync, você declara ter lido e aceito estes Termos. Quem aceita em nome de pessoa jurídica declara ter poderes para vinculá-la.
2.2 A relação entre você e a Atende Direito é regida, em conjunto, por:
- estes Termos de Uso;
- a Política de Privacidade, que explica como tratamos dados pessoais;
- o Acordo de Tratamento de Dados (ATD), que regula o tratamento que fazemos em seu nome, como operadora, nos termos do art. 39 da LGPD;
- a proposta, pedido ou contrato específico, quando houver.
2.3 Havendo conflito, prevalece o contrato específico no que ele regular expressamente. Em matéria de proteção de dados, prevalece o ATD, e depois estes Termos.
3.O serviço#
3.1 O Sync consulta as fontes oficiais e organiza, para a sua conta:
- processos e movimentações;
- intimações com sugestão de prazo;
- documentos dos autos, com extração de texto;
- partes;
- alertas por e-mail, WhatsApp e webhook;
- publicações da OAB e marcas no INPI;
- prospecção de oportunidades (Minerador);
- jurimetria;
- integrações por API, webhooks e MCP.
3.2 O Sync reproduz e organiza informações disponibilizadas pelas fontes oficiais. Não criamos, alteramos nem garantimos o conteúdo dos atos processuais. Completude, exatidão e atualidade dependem do que os tribunais e órgãos públicos publicam e mantêm acessível. Indisponibilidade, atraso, lacuna ou erro originado na fonte não é falha do Sync. Quando houver divergência, prevalece a fonte oficial.
3.3 O Sync é uma ferramenta de apoio à advocacia, de caráter complementar (cláusula 4). Ele não presta consultoria ou assessoria jurídica, não substitui a consulta aos autos nos sistemas oficiais e não é meio oficial de intimação ou comunicação processual.
3.4 Processos em segredo de justiça e documentos de acesso restrito só são coletados quando você cadastra uma credencial própria que dê esse acesso (cláusula 8). Documentos que a fonte não disponibiliza são sinalizados como indisponíveis, nunca omitidos em silêncio.
4.Caráter complementar do Sync e controle de prazos#
4.1 O Sync é uma ferramenta complementar. Ele é um instrumento de apoio e redundância: uma segunda camada de vigilância. Não substitui, em nenhuma hipótese, o acompanhamento que o advogado deve fazer diretamente nos canais oficiais:
- os sistemas processuais dos tribunais (PJe, eproc, e-SAJ, Projudi e outros);
- o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e os diários oficiais;
- o Domicílio Judicial Eletrônico;
- os portais de intimação;
- as comunicações pessoais.
4.2 Só a fonte oficial vale. Somente as informações publicadas ou disponibilizadas pelos tribunais e órgãos oficiais têm validade jurídica. Em qualquer divergência, omissão, atraso ou diferença entre o Sync e a fonte oficial, prevalece sempre a fonte oficial.
A intimação e a contagem de prazo ocorrem na forma da lei processual independentemente de o Sync ter captado, exibido, classificado ou alertado o ato. A ausência de alerta não significa ausência de intimação.
4.3 O Sync pode deixar de captar um ato, ou captá-lo com atraso ou de forma incompleta, por causas como:
- instabilidade ou mudança nas fontes oficiais;
- processos em segredo de justiça ou de acesso restrito;
- credencial ausente, vencida ou recusada;
- processo não cadastrado ou cadastrado com dados incorretos;
- bloqueios técnicos dos tribunais;
- falhas de serviços de terceiros, como e-mail, WhatsApp e webhooks;
- limites do plano;
- suspensão da conta.
Esses riscos são inerentes a qualquer serviço de acompanhamento automatizado.
4.4 Prazos e classificações são sugestões. Datas-limite, classificações de ato, resumos e extrações feitos por inteligência artificial são gerados automaticamente a partir do texto das publicações e das regras gerais de contagem. Eles podem não refletir particularidades do caso concreto, como prazos em dobro, suspensões, feriados locais, regimes especiais ou decisões supervenientes.
4.5 Responsabilidade do advogado. Cabem exclusivamente ao advogado:
- o controle dos prazos nos canais oficiais;
- a conferência de cada intimação na fonte;
- a contagem definitiva do prazo;
- a prática tempestiva dos atos processuais.
A Atende Direito não responde por perda de prazo, preclusão, revelia ou qualquer outro prejuízo processual decorrente de ato não captado, captado com atraso, alerta não recebido ou prazo sugerido de forma incorreta.
4.6 Declaração de ciência. Ao contratar e usar o Sync, você declara que:
- compreende o caráter complementar do serviço;
- mantém rotina própria de controle de prazos nos canais oficiais;
- não utiliza o Sync como meio único de ciência de intimações.
4.7 Você é o único responsável pelas decisões profissionais que tomar com base nas informações do Sync, inclusive pelo sigilo profissional devido aos seus clientes (Lei 8.906/1994 e Código de Ética e Disciplina da OAB).
5.Conta, acesso e segurança#
5.1 O acesso é feito por link enviado ao e-mail cadastrado ou pela conta Google do mesmo e-mail. Quem controla esse e-mail controla a conta, então mantenha-o seguro e atualizado.
5.2 O titular pode convidar membros de equipe. Todos os membros veem os dados da conta, e os atos praticados por eles são de responsabilidade do Cliente. Remova o acesso de quem deixar a equipe.
5.3 As chaves de API (sk_live_…) equivalem a senhas: são secretas, exibidas uma
única vez e podem ser revogadas individualmente. Você responde pelo uso delas.
5.4 Comunique imediatamente, por [email protected], qualquer suspeita de acesso indevido à sua conta.
5.5 Contas também podem ser criadas pela equipe da Atende Direito (contas gerenciadas), com condições comerciais próprias.
6.Planos, pagamento e cancelamento#
6.1 O uso do Sync exige plano ativo, contratado no painel, em ciclo mensal ou anual, sempre pré-pago. O acesso é liberado na confirmação do pagamento.
6.2 Valem os preços exibidos na vitrine de planos no momento da contratação. Alterações de preço valem para os ciclos seguintes, com aviso prévio.
6.3 Teto e excedente. Cada plano inclui um teto de processos monitorados:
- Essencial: até 200;
- Pro: até 600;
- Escritório: até 2.000.
Passar do teto não interrompe o monitoramento. Cada processo acima do limite é cobrado por mês, ao preço de excedente vigente do plano. Hoje esse preço é R$ 0,40 no Essencial, R$ 0,25 no Pro e R$ 0,15 no Escritório, por processo/mês.
A contagem é por mês civil. O processo monitorado em qualquer momento do mês conta o mês inteiro, e desligar ou bloquear o monitoramento no mesmo mês não gera estorno.
6.4 Reclassificação. Como o excedente é mais alto nos planos menores, o plano superior tende a sair mais barato à medida que o acervo cresce. Uma conta cujo uso se enquadre de forma sustentada em plano superior pode ser reclassificada, com aviso prévio. O novo preço vale nos ciclos seguintes. Você pode trocar de plano pelo painel.
6.5 Inadimplência. Fatura vencida e não paga pode levar à suspensão da conta. Durante a suspensão:
- o acesso, a coleta e os alertas ficam parados;
- os alertas do período de suspensão não são enviados depois, na reativação;
- os dados da conta são preservados.
O pagamento reativa a conta. Depois de 90 dias de suspensão, a conta pode ser encerrada, com aviso prévio por e-mail.
6.6 Cancelamento. A qualquer momento, pelo painel, sem fidelidade nem multa. O acesso permanece até o fim do período já pago, e não há devolução proporcional do período em curso.
6.7 Arrependimento. Em até 7 dias da primeira contratação, devolvemos integralmente o valor pago (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor).
7.Minerador e créditos#
7.1 A prospecção de oportunidades (Minerador) é pré-paga por créditos. Cada oportunidade entregue debita o preço vigente exibido no painel. Hoje o preço é R$ 0,30 para a oportunidade simples e R$ 0,60 para a enriquecida, com dados de contato extraídos por IA dos autos públicos.
7.2 A estimativa é gratuita e o custo aparece antes da confirmação. A entrega é limitada ao saldo, então a conta nunca fica devedora por mineração. Créditos não expiram enquanto a conta existir e não são reembolsáveis depois de consumidos. Os créditos não consumidos podem ser reembolsados no cancelamento, mediante solicitação.
7.3 Uso das oportunidades. Nas oportunidades que você decide gerar e usar, você é o controlador dos dados pessoais. Isso vale especialmente para os dados de contato de partes. Cabe a você:
- ter base legal para o contato;
- respeitar os direitos dos titulares, inclusive o de oposição;
- observar o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento que regula a publicidade na advocacia, em especial as regras contra captação de clientela.
É proibido usar as oportunidades para marketing massivo, revenda ou qualquer finalidade estranha à advocacia.
8.Credenciais e certificado digital#
8.1 O cadastro de certificado digital A1 e de credenciais de tribunais (login, senha e código de dois fatores) é opcional e amplia a coleta em seu nome.
8.2 As credenciais ficam em cofre com criptografia dedicada. São usadas exclusivamente para autenticar a coleta da sua conta, nunca são exibidas em tela ou em logs e podem ser removidas por você a qualquer momento, com efeito imediato.
8.3 Você declara ser o titular das credenciais, ou estar autorizado por ele, e responde pela validade delas e pelo uso legítimo do acesso que proporcionam.
9.API, webhooks, MCP e uso aceitável#
9.1 A API, os webhooks e o servidor MCP estão incluídos em todos os planos e seguem os limites publicados na documentação técnica. O uso automatizado só é permitido por esses canais oficiais.
9.2 Os destinos de webhook e as integrações são configurados por você. O conteúdo enviado a eles passa a ser tratado sob a sua responsabilidade.
9.3 É proibido:
- burlar limites técnicos, autenticação ou controles de acesso;
- raspar a plataforma por meios não documentados;
- revender ou sublicenciar o serviço, ou usar os dados para formar base concorrente;
- compartilhar credenciais de acesso fora da equipe autorizada;
- usar o Sync para finalidade ilícita, discriminatória ou que viole direitos de terceiros, inclusive a proteção de dados pessoais.
10.Confidencialidade da carteira#
10.1 São Informações Confidenciais do Cliente:
- a composição da carteira (quais processos, partes, OABs, marcas e termos você monitora ou busca);
- os filtros, os parâmetros de mineração e as marcações de prazo;
- as anotações e edições de dados;
- os documentos que você envia;
- as credenciais;
- qualquer informação capaz de revelar clientela, estratégia ou operação do escritório.
10.2 A Atende Direito se obriga a:
- usar as Informações Confidenciais apenas para prestar o serviço;
- não revelá-las a outros clientes nem a terceiros;
- restringir o acesso interno a quem precise dele para operar, dar suporte ou manter a segurança do serviço, sob dever de sigilo;
- exigir o mesmo dever dos suboperadores listados no ATD.
10.3 Não são confidenciais:
- os dados processuais em si, que são públicos por força do princípio da publicidade dos atos processuais e integram a base comum do Sync, disponível a outros clientes que consultem o mesmo processo (ver 10.4);
- informações que você mesmo tornar públicas;
- informações cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem judicial. Nesse caso, avisaremos você antes, quando a lei permitir.
10.4 A confidencialidade protege o vínculo entre você e os processos. Outro cliente pode monitorar o mesmo processo público, mas nunca saberá que você também o monitora. O que você envia ou obtém com a sua credencial para um processo não é exibido a outras contas.
10.5 Não usamos a carteira de um cliente, de forma individualizada, para oferecer produtos, formar listas ou beneficiar outro cliente. Estatísticas agregadas e anonimizadas, que não identifiquem cliente nem carteira, podem ser usadas para melhorar o serviço.
10.6 As obrigações desta cláusula valem durante o contrato e por 5 anos após o seu término.
11.Proteção de dados pessoais#
11.1 A Atende Direito é controladora dos dados necessários à gestão da relação com você: cadastro, usuários, cobrança, segurança e suporte. Também é controladora da base comum de dados processuais públicos que mantém a partir das fontes oficiais.
11.2 Nos dados pessoais contidos na sua carteira e nos processos que você escolhe monitorar, você é o controlador do uso que faz deles no exercício da advocacia. A Atende Direito atua como operadora, conforme o Acordo de Tratamento de Dados.
11.3 O detalhamento dos dados tratados, bases legais, compartilhamentos, prazos de guarda e direitos dos titulares está na Política de Privacidade. Titulares, clientes ou não, exercem seus direitos pela página Seus direitos ou com o encarregado, Eduardo Fernandes Serafim ([email protected]).
12.Disponibilidade e suporte#
12.1 Trabalhamos para manter o Sync disponível de forma contínua, mas o serviço é oferecido no estado em que se encontra. Pode haver manutenções, atualizações e indisponibilidades, inclusive das fontes oficiais, que fogem ao nosso controle.
12.2 Não há acordo de nível de serviço (SLA), compensação ou prazo de atendimento garantido, salvo se previsto em contrato específico.
12.3 Alertas dependem de serviços de terceiros (e-mail, WhatsApp, destino do webhook) e da sua correta configuração. A ausência de alerta não significa ausência de movimentação (cláusula 4.2).
13.Suspensão e encerramento#
13.1 Podemos suspender, total ou parcialmente, o acesso de conta que viole estes Termos, coloque em risco a segurança da plataforma ou de terceiros, ou esteja inadimplente (cláusula 6.5). Sempre que possível, avisamos antes e indicamos o motivo.
13.2 Encerrada a conta, por você ou por nós, aplicam-se as regras de eliminação e devolução de dados do ATD. Exporte antes o que quiser guardar: a API e o download dos autos permanecem disponíveis enquanto a conta estiver ativa.
14.Limitação de responsabilidade#
14.1 Na máxima extensão permitida em lei, a responsabilidade total da Atende Direito por danos relacionados ao Sync fica limitada ao valor efetivamente pago pela sua conta nos 12 meses anteriores ao evento.
14.2 Não respondemos por:
- lucros cessantes, perda de chance ou danos indiretos;
- perda de prazo, preclusão, revelia ou outro prejuízo processual, conforme a cláusula 4;
- falhas originadas nas fontes oficiais ou em serviços de terceiros fora do nosso controle.
14.3 A limitação não se aplica a dolo, culpa grave nem às hipóteses em que a lei a proíba.
15.Propriedade intelectual#
15.1 O software, a marca, o layout, a documentação e a organização da base do Sync pertencem à Atende Direito e são protegidos pela legislação de direitos autorais e de software. Estes Termos concedem apenas uma licença de uso, pessoal e intransferível, durante o contrato.
15.2 Os dados processuais públicos não são de propriedade da Atende Direito nem do Cliente. O conteúdo que você inserir (anotações, documentos enviados, edições) continua sendo seu.
16.Alterações destes Termos#
16.1 Estes Termos podem ser atualizados. Mudanças relevantes são comunicadas pelo painel ou por e-mail com pelo menos 15 dias de antecedência, salvo quando a mudança decorrer de lei ou de ordem de autoridade.
16.2 Se você não concordar com a nova versão, pode cancelar antes da vigência, sem multa. O uso continuado depois dela significa concordância. As versões anteriores ficam listadas no histórico ao fim da página.
17.Disposições gerais#
17.1 As comunicações entre as partes são feitas por meio eletrônico, pelo painel ou pelo e-mail cadastrado, e valem como recebidas no envio para o endereço informado.
17.2 A tolerância com descumprimento não é renúncia a direito. Uma cláusula considerada inválida não afeta as demais.
17.3 A Atende Direito pode ceder este contrato a empresa do mesmo grupo ou a sucessora do negócio, mantidas as condições e as obrigações de confidencialidade e proteção de dados.
18.Lei aplicável e foro#
18.1 Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis (SC), ressalvadas as competências legais do consumidor e o foro que o contrato específico estabelecer.
18.2 Dúvidas sobre estes Termos: [email protected].