Documento jurídico · art. 39 da LGPD
Acordo de Tratamento de Dados Pessoais
Em poucas palavras
- Nos dados da sua carteira, você é o controlador e nós somos a operadora: tratamos apenas para prestar o serviço, conforme as suas instruções.
- Sigilo de tudo o que revela a sua carteira, durante o contrato e por 5 anos depois.
- Aviso de incidente em até 48 horas da confirmação.
- Prazos de guarda definidos, exportação a qualquer tempo e eliminação no encerramento.
- Lista pública de suboperadores, com aviso de 15 dias antes de qualquer inclusão.
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1.Objeto e aplicação#
1.1 Este Acordo regula o tratamento de dados pessoais que a ATENDE DIREITO (“Operadora”) realiza em nome do cliente do Sync (“Controlador”), conforme o art. 39 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
1.2 O Acordo integra os Termos de Uso e vale para todo cliente com conta ativa, sem necessidade de assinatura. Os termos com inicial maiúscula não definidos aqui têm o sentido dos Termos e do art. 5º da LGPD.
1.3 Não estão cobertos por este Acordo os tratamentos em que a Atende Direito é controladora, descritos na Política de Privacidade: gestão da conta, cobrança, segurança e manutenção da base comum de dados processuais públicos.
2.Papéis e instruções#
2.1 O Controlador decide as finalidades do tratamento no exercício da advocacia: quais processos, OABs, marcas e critérios monitorar ou prospectar, que alertas receber e para onde enviar os dados.
2.2 Constituem instruções documentadas do Controlador:
- estes documentos;
- as configurações feitas no painel;
- as chamadas feitas por API ou MCP com as credenciais da conta;
- as solicitações escritas enviadas ao suporte.
2.3 A Operadora trata os dados exclusivamente para executar essas instruções e prestar o serviço. Ela não usa os dados da carteira para finalidade própria, salvo estatísticas agregadas e anonimizadas que não identifiquem cliente nem titular.
2.4 Se entender que uma instrução viola a LGPD ou outra norma, a Operadora avisa o Controlador e pode deixar de cumpri-la até que seja esclarecida.
2.5 O Controlador garante que tem base legal para o tratamento que determina. Isso vale em especial para o uso de dados de contato obtidos no Minerador e para o envio de dados a destinos que ele mesmo configura, como webhooks e integrações.
3.Descrição do tratamento#
| Finalidade | Acompanhamento processual, gestão de prazos, organização de autos, alertas, prospecção de oportunidades, jurimetria e integração com sistemas do Controlador |
| Natureza | Coleta nas fontes oficiais, armazenamento, organização, extração de texto, classificação e resumo por IA, transcrição, envio de alertas e disponibilização por API |
| Titulares | Partes, advogados, terceiros e demais pessoas mencionadas nos processos; clientes do Controlador; usuários da conta |
| Dados pessoais | Nome, CPF ou CNPJ, OAB, dados de qualificação constantes dos autos (endereço, contato, profissão, estado civil), conteúdo de atos e documentos processuais, gravações de audiência enviadas pelo Controlador |
| Dados sensíveis | Podem constar dos autos, como saúde, origem racial ou antecedentes. São tratados apenas para o exercício regular de direitos em processo (art. 11, II, “d”, da LGPD), sem uso para outra finalidade. |
| Duração | Enquanto vigorar a conta, observados os prazos da cláusula 8 |
4.Sigilo#
4.1 A Operadora mantém sigilo sobre os dados pessoais tratados em nome do Controlador e sobre as Informações Confidenciais definidas na cláusula 10 dos Termos: a composição da carteira, os parâmetros de busca e mineração, as anotações, os documentos enviados e as credenciais.
4.2 Só têm acesso as pessoas que precisem dele para operar, dar suporte ou manter a segurança do serviço. O acesso é limitado ao mínimo necessário, e essas pessoas estão vinculadas por dever de confidencialidade contratual ou legal.
4.3 O que é obtido com a credencial do Controlador, ou enviado por ele, é exibido apenas à conta do Controlador. A Operadora reconhece que parte desse conteúdo pode estar protegida por segredo de justiça e pelo sigilo profissional do advogado (art. 7º, II, da Lei 8.906/1994).
4.4 Diante de requisição de autoridade, a Operadora:
- avisa o Controlador antes, salvo proibição legal;
- entrega apenas o mínimo exigido;
- contesta a requisição quando houver fundamento.
4.5 O dever de sigilo vale durante o contrato e por 5 anos após o seu término. Para dados cobertos por segredo de justiça ou sigilo legal, vale por prazo indeterminado.
5.Segurança e assistência#
5.1 A Operadora adota as medidas técnicas e administrativas do Anexo II, adequadas ao risco e ao estado da técnica (art. 46 da LGPD). Ela pode substituí-las por medidas equivalentes ou superiores.
5.2 A Operadora mantém registro das operações de tratamento que realiza (art. 37).
5.3 Dentro do razoável e considerando a natureza do serviço, a Operadora auxilia o Controlador a:
- atender pedidos de titulares. Pedidos recebidos diretamente pela Operadora sobre dados da carteira são encaminhados ao Controlador em até 5 dias úteis;
- elaborar relatório de impacto à proteção de dados (art. 38), fornecendo as informações sobre o serviço de que disponha;
- responder a questionamentos da ANPD relacionados ao serviço.
6.Suboperadores#
6.1 O Controlador autoriza, de forma geral, a contratação dos suboperadores listados no Anexo I, necessários à prestação do serviço.
6.2 A Operadora exige de cada suboperador, por contrato ou pelos termos que ele oferece, obrigações de proteção de dados e segurança compatíveis com este Acordo. Ela responde perante o Controlador pelos atos dos suboperadores nos limites da lei.
6.3 A inclusão ou substituição de suboperador é publicada no Anexo I com pelo menos 15 dias de antecedência. Por e-mail, também é avisada aos clientes que pedirem para ser notificados.
6.4 O Controlador pode se opor por motivo fundamentado de proteção de dados. Se não houver alternativa razoável, pode cancelar a assinatura sem multa, com devolução proporcional do período pago e não usado.
7.Incidentes de segurança#
7.1 A Operadora avisa o Controlador, pelo e-mail do titular da conta, de incidente de segurança que envolva dados pessoais tratados em seu nome. O aviso é dado sem demora injustificada e em até 48 horas contadas da confirmação do incidente.
7.2 O aviso traz, na medida em que já se saiba:
- a natureza do incidente;
- as categorias e a quantidade aproximada de dados e de titulares afetados;
- as medidas de contenção e mitigação adotadas;
- os riscos prováveis;
- um contato para acompanhamento.
O que ainda não for conhecido é complementado assim que apurado.
7.3 A Operadora colabora para que o Controlador cumpra o dever de comunicar a ANPD e os titulares nos prazos da Resolução CD/ANPD nº 15/2024 e guarda o registro do incidente pelo prazo regulamentar.
8.Prazo de guarda, devolução e eliminação#
8.1 Devolução. Enquanto a conta estiver ativa, o Controlador pode exportar a qualquer momento seus processos, intimações, documentos (arquivo original e texto extraído) e autos completos, pela API, pelo MCP ou pelo download dos autos no painel.
8.2 Prazos de guarda.
| Dado | Guarda | Eliminação |
|---|---|---|
| Carteira: vínculos, monitores, pastas, prazos, anotações, edições, resultados do Minerador, webhooks e notificações | Enquanto a conta existir | Na exclusão da conta |
| Arquivos enviados pelo Controlador: peças, gravações e transcrições | Enquanto a conta existir | Em até 30 dias da exclusão |
| Conteúdo de processo em segredo de justiça: peças, teor e qualificação das partes | Enquanto alguma conta com acesso próprio ao processo o acompanhar | Na exclusão da conta, se nenhuma outra com acesso próprio o acompanha. Ficam número, andamentos, publicações oficiais e tipo/data das peças. |
| Certificado digital e credenciais | Até o Controlador remover | Imediata, na remoção ou na exclusão |
| Registros de acesso: IP, data e hora | 6 meses (art. 15 do Marco Civil) | Ao fim do prazo, salvo ordem judicial |
8.3 Exclusão. O Controlador pode pedir a exclusão da conta a qualquer tempo, pelo e-mail [email protected]. A exclusão é concluída em até 15 dias do pedido confirmado, e a Operadora confirma por escrito quando terminar.
Uma conta encerrada por inadimplência (Termos, cláusula 6.5) tem os dados eliminados na exclusão, que o Controlador pode pedir a qualquer momento.
8.4 Exceções. Podem ser conservados após a exclusão (art. 16 da LGPD):
- os registros exigidos por lei, como os fiscais e os de acesso;
- o mínimo necessário para comprovar a exclusão ou exercer direitos em processo;
- os dados processuais públicos da base comum, mantidos pela Atende Direito como controladora. Após a exclusão, nada na plataforma liga esses dados ao Controlador.
9.Transferência internacional#
O banco de dados principal fica no Brasil. A transferência a suboperadores no exterior, indicados no Anexo I, ocorre apenas quando necessária ao serviço. Ela se apoia nos mecanismos do art. 33 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 19/2024, e o Controlador a autoriza ao aderir a este Acordo.
10.Demonstração de conformidade#
10.1 Mediante pedido escrito, a Operadora fornece as informações razoavelmente necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo. Ela também responde a um questionário de segurança por ano, por cliente.
10.2 Auditorias presenciais ou por terceiros dependem de contrato específico. Esse contrato define o escopo, a confidencialidade, o aviso prévio e os custos.
11.Responsabilidade e vigência#
11.1 Cada parte responde pelos danos que causar ao violar a LGPD ou este Acordo, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD. Aplicam-se, no que a lei permitir, os limites da cláusula 14 dos Termos.
11.2 Este Acordo vigora enquanto a Operadora tratar dados em nome do Controlador. As cláusulas de sigilo, eliminação e responsabilidade sobrevivem ao término. Alterações seguem a regra de aviso prévio dos Termos.
Anexo I: Suboperadores#
Lista vigente em 14/10/2026.
| Suboperador | Finalidade | Local do tratamento |
|---|---|---|
| Oracle Cloud Infrastructure | Servidores, banco de dados, filas e cofre de credenciais | Brasil (São Paulo) |
| Cloudflare | Armazenamento de documentos e gravações (R2); entrega do aplicativo web (Pages) | Estados Unidos e rede global |
| OpenRouter | Roteamento de chamadas de IA: classificação, resumo, extração e leitura de imagens | Estados Unidos |
| Deepgram | Transcrição de gravações de audiência enviadas pelo Controlador | Estados Unidos |
| Resend | Envio de e-mails de alerta, acesso e cobrança | Estados Unidos |
| Atende Direito Pay (mesmo grupo) e Pagar.me | Processamento de pagamentos e emissão de nota fiscal | Brasil |
Anexo II: Medidas de segurança#
- Criptografia em trânsito: TLS em todo acesso externo, com HSTS.
- Cofre de credenciais: certificados, senhas e chaves de dois fatores cifrados em HashiCorp Vault. O serviço de recepção só cifra; a decifragem ocorre apenas no processo de login no tribunal; todo uso fica em trilha de auditoria.
- Isolamento lógico por conta em todas as consultas da aplicação.
- Autenticação:
- links de acesso de uso único, válidos por 15 minutos;
- sessões com expiração;
- chaves de API e links guardados só como hash;
- tokens OAuth de curta duração no MCP.
- Arquivos entregues apenas por URL assinada, com validade máxima de 1 hora.
- Proteções da aplicação:
- política de segurança de conteúdo (CSP);
- cabeçalhos contra enquadramento e farejamento de tipo;
- limites de requisição;
- validação de destino de webhook contra redes internas;
- assinatura HMAC das entregas.
- Acesso administrativo restrito, por chave, a pessoal autorizado.
- Minimização na IA: extração local de texto sempre que possível; aos provedores vai só o trecho necessário, sem dados da conta.